Embargos de terceiro
Conceito, natureza jurídica, requisitos, ato judicial atacável e procedimento, sua legitimação ativa e passiva, competência e sentença. 20 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 20 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Os embargos de terceiro:
I- é remédio processual que o embargante utiliza para tutelar uma posição jurídica material autônoma, distinta e incompatível com aquela que envolve os primitivos litigantes.
II- é típica ação interligada de conhecimento, voltada diretamente a discutir o direito ou a coisa disputada pelas partes da causa primitiva.
III- tem o o intuito de evitar ou de desfazer uma constrição judicial indevida, não se confundindo com as ações próprias para a defesa do domínio.
2. É correto dizer que:
I- Os embargos de terceiro configuram ação autônoma.
II- Os embargos de terceiro têm aptidão para acertamento definitivo e exauriente da lide neles debatida.
III- Os embargos de terceiro têm força capaz de gerar coisa julgada material em torno do direito dominial ou da posse reconhecida ou negada ao embargante.
3. O sucesso dos embargos subordina-se aos seguintes requisitos, exceto:
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