Registro, distribuição e valor da causa
Registro, distribuição, distribuição por dependência, distribuição por dependência como medida de coibição à má-fé processual, valor da causa, impugnação ao valor da causa.
A distribuição e o valor da causa são atos processuais que podem influir na determinação da competência do juiz e de seus auxiliares, e possuem outras consequências processuais, como a abertura da relação jurídico-processual e o estabelecimento da base de cálculo da taxa judiciária e das custas iniciais.
O registro, por sua vez, apenas documenta a entrada dos feitos no cartório, como meio de identificação da causa e controle estatístico.
Registro
Segundo o artigo 284 do Código de Processo Civil, “todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz”.
O registro é feito mediante uma sequência numeral por lançamento em livro próprio do cartório, dos dados necessários à identificação do feito.
Trata-se, pois, do primeiro ato praticado pelo escrivão pratica logo após a autuação da petição inicial.
Quando sobe o processo em grau de recurso é feito um novo registro nas secretarias dos Tribunais (artigo 929 do CPC).
O registro certifica a existência ou não...