Embargos de terceiro (Procedimento Especial Civil)

Meio jurídico destinado a excluir bens de terceiro que estão sendo, ilegitimamente, objeto de ações alheias.

Ao assumir uma obrigação, o devedor vincula seus bens ao cumprimento de sua prestação no caso de inadimplemento. Às vezes, o bem se encontra em poder de terceiro estranhos à execução, mas que ficam sujeitos a ela (Ex.: locatário, comodatário etc.). No entanto, pode ocorrer que terceiro, sem qualquer responsabilidade pela obrigação, possa vir a ser afetado pela constrição judicial de um bem ou direito seu, podendo valer-se dos Embargos de Terceiro, que são o meio jurídico destinado a excluir bens de terceiro que estão sendo, ilegitimamente, objeto de ações alheias.

1. Inicial

Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento, enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Há casos em que não há fixação de verba sucumbencial ao final dos embargos de terceiro?

Os embargos de terceiro apenas devem terminar sem condenação das partes ao pagamento de honorários quando não for possível apontar nenhuma delas como responsável pela instauração e desenvolvimento da lide.

Respondida em 09/03/2019
Como fica a estipulação da verba sucumbencial ao final dos embargos de terceiro?

Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida do bem deve arcar com as custas sucumbenciais.

Respondida em 09/03/2019
Fraude à execução pode ser discutida em embargos de terceiro?

A matéria relativa à existência ou não de fraude à execução pode ser reconhecida em embargos de terceiro. 

Respondida em 09/03/2019
É necessária a apresentação de rol de testemunhas já com a petição inicial?

A jurisprudência entende que não pode ser tomado depoimento de testemunha que não esteja incluída no rol apresentado com a petição inicial.

Respondida em 09/03/2019
No caso de embargos de terceiro há sempre o litisconsórcio passivo necessário com devedor e credor?

Há entendimento no sentido de que no caso de constrição de imóvel em decorrência de sua indicação à penhora por parte do credor, somente este deteria legitimidade para figurar no polo passivo.

Respondida em 09/03/2019
Qual o prazo para embargos de terceiro de pessoa que não tinha conhecimento do processo de origem?

O prazo para propositura de embargos de terceiro de pessoa que não tinha ciência do processo se inicia a partir da data da turbação da posse.

Respondida em 09/03/2019
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