Embargos de terceiro (Procedimento Especial Civil) (2025)
Meio jurídico destinado a excluir bens de terceiro que estão sendo, ilegitimamente, objeto de ações alheias.
Ao assumir uma obrigação, o devedor vincula seus bens ao cumprimento de sua prestação no caso de inadimplemento. Pode ser que o bem se encontra em poder de terceiro estranhos à execução, mas que ficam sujeitos a ela (Ex.: locatário, comodatário etc.). No entanto, pode ocorrer que terceiro, sem qualquer responsabilidade pela obrigação, possa vir a ser afetado pela constrição judicial de um bem ou direito seu, podendo valer-se dos Embargos de Terceiro, que são o meio jurídico destinado a excluir bens de terceiro que estão sendo, ilegitimamente, objeto de ações alheias.
1. Inicial
Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento, enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no cumprimento de sentença ou processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675, CPC).
A inicial...