Atividades para prevenção do uso indevido, atenção e de reinserção social aos usuários e dependentes de drogas (2025)
Trata das medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, previstas na Lei nº 11.343/06 - Lei de Drogas.
- Introdução
- Prevenção ao uso indevido de drogas
- Semana Nacional de Políticas sobre Drogas
- Atividades de atenção e de reinserção social
- Educação na reinserção social e econômica
- Tratamento do usuário ou dependente de drogas
- Plano Individual de Atendimento (PIA)
- Acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora
- Crime de porte de drogas para consumo pessoal
- Considerações finais
- Referência bibliográfica
Introdução
A Lei nº 11.343/06 - Lei de Drogas, estabelece medidas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social para usuários e dependentes químicos, buscando garantir tratamento digno e eficaz para essas pessoas.
Prevenção ao uso indevido de drogas
São de prevenção do uso indevido de drogas as atividades direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.
A prevenção ao uso de drogas é um dos pilares da Lei nº 11.343/06, sendo fomentada por meio de programas educativos e campanhas de conscientização.
São princípios e diretrizes destas atividades de prevenção:
- o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence;
- a adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica para orientar ações dos serviços públicos comunitários e privados e evitar preconceitos e estigmatização das pessoas e serviços que as...