Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) VI
Trata sobre as causas de diminuição e aumento de pena, reguladas, respectivamente, nos artigos 33, § 4°, e 40 da Lei de Drogas.
Causa de diminuição de pena
A Lei n° 11.343/06 prevê uma causa de diminuição de pena em seu artigo 33, § 4°: "Nos delitos definidos no caput e no § 1° deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa".
Contudo, a presença dessa causa especial de diminuição de pena não afasta a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas, conforme a súmula n° 512 do STJ.
- Pressupostos para a incidência da minorante
Para a incidência da causa de diminuição de pena é necessário o preenchimento de quatro requisitos cumulativos e não alternativos:
a) acusado primário: pratica determinado crime sem que tenha contra si, à época do fato delituoso, sentença condenatória transitada em julgado referente à prática de outro crime. Além do mais, como a reincidência está sujeita ao prazo depurador de cinco anos (art...