Admoestação verbal
É uma espécie de censura feita oralmente pelo magistrado ao acusado, advertindo-o acerca das consequências inerentes ao descumprimento das penas previstas no artigo 28 da Lei de Drogas (porte de drogas). A admoestação não se confunde com a advertência sobre os efeitos das drogas. Enquanto esta tem como finalidade precípua tão somente alertar o acusado acerca dos efeitos inerentes ao uso de drogas, não só à própria saúde do usuário, mas também a toda a coletividade, a admoestação tem como objetivo avisar o acusado que ele vem descumprindo as penas que lhe foram impostas, estando sujeito à multa coercitiva do artigo 28, § 6°, II, da Lei de Drogas.
- Artigo 28, § 6º, I, da Lei nº 11.343/06
- LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 3. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2015.