Admoestação verbal
Atualizado até a Lei nº 13.840/2019. (21/out/2019) | | |
Revisão geral.Este material não sofreu novas alterações até esta data. (15/nov/2018) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (31/mai/2016) |
É uma espécie de censura feita oralmente pelo magistrado ao acusado, advertindo-o acerca das consequências inerentes ao descumprimento das penas previstas no artigo 28 da Lei de Drogas (porte de drogas). A admoestação não se confunde com a advertência sobre os efeitos das drogas. Enquanto esta tem como finalidade precípua tão somente alertar o acusado acerca dos efeitos inerentes ao uso de drogas, não só à própria saúde do usuário, mas também a toda a coletividade, a admoestação tem como objetivo avisar o acusado que ele vem descumprindo as penas que lhe foram impostas, estando sujeito à multa coercitiva do artigo 28, § 6°, II, da Lei de Drogas.
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