Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais (2025)

Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais (2025)

Abrange iniciativas de revisão, compilação e consolidação de normas trabalhistas infralegais. 

As normas para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de atos normativos estão dispostas no Decreto nº 12.002/24.

Os objetivos do Programa são: 

  • promover a conformidade às normas trabalhistas infralegais e o direito ao trabalho digno; 
  • buscar a simplificação e a desburocratização do marco regulatório trabalhista, de modo a observar o respeito aos direitos trabalhistas e a redução dos custos de conformidade das empresas; 
  • promover a segurança jurídica; 
  • alcançar marco regulatório trabalhista infralegal harmônico, moderno e dotado de conceitos claros, simples e concisos;
  •  aprimorar a interação do Ministério do Trabalho e Previdência com os administrados; 
  • ampliar a transparência do arcabouço normativo aos trabalhadores, aos empregadores, às entidades sindicais e aos operadores do direito por meio do acesso simplificado ao marco regulatório trabalhista infralegal; 
  • promover a integração das políticas de trabalho e de previdência; e, 
  • melhorar o ambiente de negócios, o aumento da competitividade e a eficiência do setor público, para a geração e a manutenção de empregos.

As normas trabalhistas infralegais analisadas serão organizadas e compiladas em coletâneas, de acordo com os seguintes temas:  

  • legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho; 
  • segurança e saúde no trabalho; 
  • inspeção do trabalho; 
  • procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas; 
  • convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT; 
  • profissões regulamentadas; e,  
  • normas administrativas.

Fundamentação
  • Decreto nº 10.854/21
Referências bibliográficas
  • Decreto nº 10.854/21. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm. Acesso em: 23 de agosto de 2022.
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