Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais (2025)
Abrange iniciativas de revisão, compilação e consolidação de normas trabalhistas infralegais.
As normas para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de atos normativos estão dispostas no Decreto nº 12.002/24.
Os objetivos do Programa são:
- promover a conformidade às normas trabalhistas infralegais e o direito ao trabalho digno;
- buscar a simplificação e a desburocratização do marco regulatório trabalhista, de modo a observar o respeito aos direitos trabalhistas e a redução dos custos de conformidade das empresas;
- promover a segurança jurídica;
- alcançar marco regulatório trabalhista infralegal harmônico, moderno e dotado de conceitos claros, simples e concisos;
- aprimorar a interação do Ministério do Trabalho e Previdência com os administrados;
- ampliar a transparência do arcabouço normativo aos trabalhadores, aos empregadores, às entidades sindicais e aos operadores do direito por meio do acesso simplificado ao marco regulatório trabalhista infralegal;
- promover a integração das políticas de trabalho e de previdência; e,
- melhorar o ambiente de negócios, o aumento da competitividade e a eficiência do setor público, para a geração e a manutenção de empregos.
As normas trabalhistas infralegais analisadas serão organizadas e compiladas em coletâneas, de acordo com os seguintes temas:
- legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho;
- segurança e saúde no trabalho;
- inspeção do trabalho;
- procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas;
- convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT;
- profissões regulamentadas; e,
- normas administrativas.
Fundamentação
- Decreto nº 10.854/21
Referências bibliográficas
- Decreto nº 10.854/21. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm. Acesso em: 23 de agosto de 2022.
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