Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT (2025)
É instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, adotado em formato eletrônico, como uma das funcionalidades do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, em substituição ao livro impresso.
O DET, instituído pelo artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho, é destinado a cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, e receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.
- Artigo 628, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho
- Decreto nº 10.854/21
- Decreto nº 10.854/21. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm. Acesso em: 23 de agosto de 2022.