Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT
É instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, disponibilizado em meio eletrônico pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a todas as empresas que tenham ou não empregados, sem ônus. O eLIT destina-se, dentre outros, a: disponibilizar consulta à legislação trabalhista; disponibilizar às empresas ferramentas gratuitas e interativas de avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho; simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas; possibilitar a consulta de informações relativas às fiscalizações registradas no eLIT e ao trâmite de processo administrativo trabalhista em que o consulente figure como parte interessada; registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados; cientificar a empresa quanto à prática de atos administrativos, medidas de fiscalização e avisos em geral; assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização; viabilizar o envio de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização; cientificar a empresa quanto a atos praticados e decisões proferidas no contencioso administrativo trabalhista e permitir, em integração com os sistemas de processo eletrônico, a apresentação de defesa e recurso no âmbito desses processos; e viabilizar, sem ônus, o uso de ferramentas destinadas ao cumprimento de obrigações trabalhistas e à emissão de certidões relacionadas à legislação do trabalho.
- Artigo 628, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho
- Decreto nº 10.854/21
- Decreto nº 10.854/21. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm. Acesso em: 23 de agosto de 2022.