Equidade
É o respeito pelo direito de cada pessoa, adequando a norma ao caso concreto, pelo que se considera justo. É a apreciação e julgamento justo em virtude do senso de justiça imparcial, visando a igualdade no julgamento.
Utiliza-se a equidade para auxiliar no julgamento imparcial de pedidos idênticos.
Fundamentação
- Artigo 212, §3º, da Constituição Federal
- Artigos 413; 479; 928, parágrafo único; 944, parágrafo único; e 953, parágrafo único, todos do Código Civil
- Artigo 140, parágrafo único, do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
- Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 23/02/2010.
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