Pós-positivismo (neoconstitucionalismo)
Trata da ascensão e decadência do positivismo, e do pós-positivismo, destacando suas principais características com base nos princípios do Direito.
Ascensão e decadência do positivismo jurídico
O positivismo filosófico nasceu da idealização do conhecimento científico, sendo uma crença romântica de que os múltiplos domínios da indagação e da atividade intelectual pudessem ser regidos por leis naturais, invariáveis e independentes da vontade e da ação humana.
As teses que embasaram o positivismo filosófico são expressas da seguinte forma:
a) a ciência como único e verdadeiro conhecimento do homem;
b) o conhecimento científico como seu objetivo primordial;
c) o método científico empregado nas ciências naturais, fundado na observação e na experimentação, deve ser estendido a todos os campos de conhecimento, inclusive às ciências sociais.
O positivismo jurídico nada mais é do que a importação do positivismo filosófico para o Direito, tendo como finalidade a criação de uma ciência jurídica, com características semelhantes às ciências exatas e naturais. Note-se que a ciência do Direito deve fundamentar-se em juízos de fatos, como o meio de conhecimento...