Benefício da prestação continuada
Conceito, carência, critério material, objetivo do Loas, critérios temporal, quantitativo, pessoal e espacial, bem como documentos para requerer essa espécie de benefício.
Conceito
Conforme o artigo 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93, “o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. §3º Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. ”. No mesmo sentido prevê o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.
Carência
Trata-se de um benefício assistencial, não há período de carência, e também não é necessário que o requerente seja segurado do INSS ou desenvolva alguma atividade laboral, porém, deve haver a comprovação da hipossuficiência própria e/ou familiar.
Critério material
O critério material para recebimento do Loas é que a pessoa seja...