Benefício de prestação continuada
É a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Tratando-se de benefício assistencial, não há período de carência, também não é necessário que o requerente seja segurado do INSS ou desenvolva alguma atividade laboral, sendo imprescindível, porém, a comprovação da hipossuficiência própria e/ou familiar.
- Artigo 203, inciso V, da Constituição Federal
- Artigos 2º, inciso I, “e”, e 20 ao 21-A, da Lei nº 8.742/93
- Artigo 34 da Lei nº 10.741/03
- Decreto n° 6.214/07
- ALVES, Hélio Gustavo. Guia prático dos benefícios previdenciários: de acordo com a Reforma Previdenciária – EC 103/2019. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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