Pedofilia na Internet - inocência roubada virtualmente

Pedofilia na Internet - inocência roubada virtualmente

Uma breve análise da evolução dos "cibercrimes", mais precisamente sobre a Pedofilia na internet, comparado ao Direito atual.

É indiscutível que, atualmente, a Internet seja um enorme avanço tecnológico que muito contribuiu para as comunicações, ciência, cultura, política, educação e comércio mundiais. Em poucos segundos recebemos milhares de informações que levaríamos meses para compilar buscando em livros, revistas, jornais.

Entretanto, nos deparamos com o lado negro da Web ao constatarmos a facilidade que a rede proporciona aos chamados “cibercriminosos”, ou seja, àqueles que cometem os “cibercrimes”, como a exploração sexual de crianças e adolescentes, pornografia infantil e pedofilia via Internet.

O conceito de “cibercrime” ou crimes de informática serve para identificar essa nova revolução criminosa advinda com a era da informática. O pior deles é a disseminação da exploração sexual infantil e pedofilia através da Internet. Num simples clicar, milhares de imagens surgem de todas as partes do mundo com extrema facilidade e um mercado negro se abre – o da violência sexual contra crianças.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) estabelece em seu artigo 241que fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, entretanto, falta maior rigor para a punição, pois, ao expor uma imagem dessa natureza na Internet, veículo este que alcança o mundo todo em uma velocidade assustadora, o dano causado ganha uma proporção tão grande que a pena imposta torna-se irrisória.

Há ainda casos em que advogados bem preparados conseguem livrar seus clientes acusados de pedofilia na rede, alegando que na Internet não há publicação, por isso, devido ao fato de, na esfera Penal, não ser possível fazer analogia, a não ser in bonan partem, não há que se falar em publicação da imagem pela Internet, conforme ocorreu no Rio de Janeiro, na chamada “Operação Catedral I”, onde o Promotor de Justiça Romero Lyra, que comandou as buscas e investigações pode denunciar várias pessoas acusadas de pedofilia na rede. Nenhum dos denunciados nos últimos dois anos por difusão de pornografia infantil eletrônica no País foi punido. A falta de uma lei brasileira sobre crimes cibernéticos tornou possível driblar o Estatuto da Criança e do Adolescente pelo qual é crime fotografar ou publicar cenas de sexo explícito ou pornográficas que envolvam menores. A transmissão dessas imagens na Rede via e-mail ou em salas de bate-papo não corresponde a "publicar" e, portanto, não é crime. Com esse argumento, todos conseguiram habeas corpus facilmente.

Surgem ainda perguntas que necessitam urgentemente de respostas:

- Quem seriam essas crianças? Em que condição/situação essas imagens foram produzidas?

Qual a dimensão do dano físico/psicológico causado a essas crianças? Esse tipo de imagem, facilitado pela impunidade do universo virtual, não estaria incentivando outros a cometerem tal crime?

As conseqüências emocionais para a criança violentada são muito graves, tornando-as inseguras, culpadas, deprimidas, com problemas nos relacionamentos íntimos na vida adulta. Isso, quando, na melhor das hipóteses, não são torturadas e espancadas até a morte.

Necessário se faz uma urgente reforma da nossa legislação penal e a existência de um novo ramo, denominado Direito cibernético, para regulamentar e tornar o acesso da justiça mais rápido e eficaz, facilitando as investigações, o acesso aos provedores, bem como a sua responsabilização como co-autor do delito, agilizando a identificação e punição dos ciberdelinqüentes responsáveis pela propagação da rede mundial de prostituição, violência e pedofilia no espaço virtual.

Analisando essas questões confrontando com o nosso Direito atual, verificamos que muito ainda há de ser feito, principalmente na legislação penal, que data de 1940, época em que jamais se imaginava chegar a um avanço tecnológico tão grande como a Internet.

É imperioso que os profissionais do Direito busquem as respostas aos novos desafios cibernéticos, pois o salto tecnológico oriundo dessa revolução da informática é gigantesco e tende a ser ainda maior.

Falta lei para conter essa liberdade ilimitada do ciberespaço. A sociedade hoje esta lá, voando na velocidade de milhares de bytes, enquanto o Direito pode ser comparado aos antigos aparelhos de código Morse. É muito antiga a noção de que Direito e Sociedade são elementos que não podem estar separados, pois já diziam os romanos, “onde estiver o homem, aí deve estar o direito”.

Sobre o(a) autor(a)
Anna Paula Costa e Silva
Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade de Taubaté Especialista em Direito do Estado pela UNISAL - Lorena
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