Prazos na Justiça do Trabalho - Lei nº 13.467/17
Trata sobre a contagem dos prazos no processo de trabalho, conforme a nova redação do artigo 775 da CLT.
O artigo 775 da CLT, determina que os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Tal norma está em consonância com a disposição do NCPC, que determina no artigo 219 que na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Nota-se, contudo, que no processo do trabalho é enfatizado o mandamento da celeridade, em razão da natureza dos direitos subjetivos discutidos, normalmente sociais e de caráter alimentar.
Nesse sentido, o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, estabelece que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Segundo o § 1o, do artigo 775, da CLT, “os prazos podem ser prorrogados...