Furto

Sujeitos, conduta, voluntariedade, consumação e tentativa, qualificadoras, majorantes de pena, forma privilegiada, ação penal e furto de coisa comum.

Neste resumo:
  • Introdução
  • Sujeitos, conduta, objetos e consumação do crime de furto
  • Causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno
  • Furto privilegiado ou mínimo (§ 2º do artigo 155)
  • Furto de energia elétrica
  • Modalidades qualificadas
  • Subtração de substâncias explosivas
  • Preponderância da qualificadora mais grave
  • Causa de aumento de pena relativa à relevância do resultado gravoso 
  • Ação penal 
  • Suspensão condicional do processo
  • Furto de coisa comum
  • Referências bibliográficas

Introdução


O artigo 155 do Código Penal prevê o delito de furto, isto é, a subtração patrimonial não violenta, com a seguinte redação:

"Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel".

O verbo subtrair significa o especial fim de agir, caracterizado pela expressão para si ou para outrem. É usado no tipo penal é no sentido de retirar, tomar, sacar do poder de alguém.

O objeto da subtração é a coisa alheia móvel.

Ao contrário do Direito Civil, o Direito Penal trabalha com um conceito natural de coisa móvel, como tudo aquilo passível de remoção, que pode ser movido, retirado, mobilizado.

Para fins penais, são considerados coisas móveis os navios, aeronaves e os materiais separados provisoriamente de um prédio.

A coisa deve obrigatoriamente ser considerada alheia, pertencente a alguém que não aquele que a subtrai. 

Não se configurará no delito de furto a subtração de: 

  • res nullius (coisa de ninguém, que jamais teve dono); 
  • res derelicta (coisa abandonada); 
  • res commune omnium (coisa de uso de todos)...
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O furto praticado pela internet, em que a conta bancária fica em uma cidade e o dinheiro é transferido para outra localidade, qual o foro competente para a ação penal?

O crime de furto se consuma no momento da subtração, ou seja, em que o dinheiro é tirado da conta bancária da vítima, e o foro competente é o do local do banco da vítima.

Respondida em 08/12/2019
É crime impossível ou tentativa de furto o agente não conseguir consumar o delito em razão da existência de alarmes ou sistemas similares antifurto?

O agente não conseguir consumar o crime em razão de dispositivos antifurto não é crime impossível por absoluta ineficácia do meio, uma vez que não há sistema de segurança infalível, ou seja, pode ocorrer de o agente conseguir desarmá-lo ou até mesmo furtar a coisa de outra forma, portanto, há tentativa de furto nesses casos.

Respondida em 09/04/2019
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