Cabeleireiro e congêneres - Lei nº 12.592/12

Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais e contratos de parceria de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. 10 questões para concurso.

Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:

1. Analise e assinale a assertiva correta.

I- É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos da Lei.
II- Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
III- Os profissionais deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.

2. É certo dizer que as atividades de de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador serão exercidas pelos:

I - portadores de diploma do ensino fundamental.
II- portadores de habilitação específica fornecida por entidades públicas ou privadas, legalmente reconhecidas.
III- profissionais que, embora não sejam portadores de diploma ou de certificado, estejam exercendo a profissão há pelo menos 1 (um) ano.

3. Indique a opção certa.

I- Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos na Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
II- Os estabelecimentos e os profissionais, ao atuarem nos termos da Lei, serão denominados salão-parceiro e profissional-parceiro, respectivamente, para todos os efeitos jurídicos.
III- O salão-parceiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelo profissional-parceiro na forma da parceria prevista em lei.

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