Fraudes no Crime de Estelionato

Formas equiparadas de estelionato previstas no artigo 171, § 2º, do Código Penal, o estelionato mediante fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável e estelionato digital.

Neste resumo:
  • Introdução
  • Disposição de coisa alheia como própria
  • Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
  • Defraudação de penhor
  • Fraude na entrega de coisa
  • Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
  • Fraude no pagamento por meio de cheque
  • Fraude eletrônica
  • Causas de aumento de pena
  • Fraude com a utilização de ativos virtuais
  • Concurso de crimes
  • Ação penal
  • Referências bibliográficas

Introdução

O § 2º, do artigo 171, do Código Penal, prevê as modalidades especiais de estelionato, o que significa dizer que devemos interpretá-las levando em consideração os elementos informadores daquela figura típica.

A fraude é o meio utilizado pelo agente, em todas as modalidades do § 2º, a fim de que obtenha uma vantagem ilícita em prejuízo alheio.

O dolo é o elemento subjetivo característico destas infrações penais, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa.

Disposição de coisa alheia como própria

O artigo 171 do Código Penal prescreve pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, para o crime de estelionato. De acordo § 2º, do mesmo dispositivo, nas mesmas penas incorre quem: 

"I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria".
  • Objeto material: a coisa alheia móvel ou imóvel;
  • Sujeito ativo: qualquer pessoa, mas se o agente tem a posse ou a detenção da coisa, incorrerá no delito de apropriação indébita;
  • Sujeito passivo: o proprietário...
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Se um estelionatário, mediante contato telefônico, convence uma pessoa que está em outra cidade, por qualquer razão, a efetuar depósito ou transferência bancária na conta do golpista, o estelionato se consuma no local da obtenção da vantagem pelo agente ou em que a vítima sofreu o prejuízo?

Diante da oscilação da jurisprudência do STJ na solução dos conflitos que versavam sobre o crime de estelionato em que a vítima é induzida a efetuar depósito ou transferência bancária para a conta do estelionatário, a Terceira Seção do STJ, por unanimidade, no CC 169.053-DF, julgado em 11/12/2019, decidiu que se o crime só se consuma com a efetiva obtenção da vantagem indevida pelo agente ativo, só há falar em consumação, nas hipóteses de transferência e depósito, quando o valor efetivamente ingressa na conta bancária do beneficiário da fraude. (Informativo 663 do STJ. Disponível em https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/. Acesso em: 28 de setembro de 2020). 

Respondida em 28/09/2020
Se o agente emite cheque de terceiro, fazendo-se passar pelo correntista e falsifica a sua assinatura, em qual modalidade de estelionato incorre e qual o momento da consumação do delito?

Trata-se de crime de estelionato comum cometido mediante falsificação de cheque, descrito no "caput" do artigo 171 do CP, e a consumação se dá no momento da obtenção da vantagem ilícita. Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 48 do Superior Tribunal de Justiça: “Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque”.

Respondida em 28/09/2020
Quando o agente falsifica documento com a finalidade enganar a vítima e viabilizar um golpe, será punido por crime de estelionato ou por falsificação de documento?

De acordo com a Súmula nº 17 do Superior Tribunal de Justiça, “quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. Portanto, o agente responde por estelionato, uma vez que o crime de falsificação de documento fica absorvido por ser crime-meio (princípio da consunção).  Nota-se, contudo, que se o agente, após a prática do estelionato, permanecer com o documento, subsistindo a potencialidade lesiva que a súmula menciona, nessa hipótese, deve responder pelos dois crimes, estelionato e falsificação do documento.

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Respondida em 09/04/2019
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