Contratos agrários
Arrendamento rural, subarrendamento, regime de parceria e modalidades, direitos e deveres.
O Código Civil de 1916 regulava um contrato de interesse da vida campestre, com o nome de parceria rural, em duas modalidades: parceria agrícola e parceria pecuária.
A partir de 1964, editou-se o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64), que regula a reforma agrária e, no Capítulo IV do Título III, dispõe sobre o uso ou posse temporária da terra.
O artigo 92 do referido estatuto estabelece que a posse ou o uso temporário da terra serão exercidos em virtude de contrato expresso ou tácito, estabelecido entre o proprietário e os que nela exercem atividade agrícola, pecuária, agroindustrial e extrativa, nos termos desta Lei.
A Lei nº 4.947/66 fixa normas de direito agrário e, no artigo 13, define que os contratos agrários regulam-se pelos princípios gerais que regem os contratos de Direito comum, no que concerne ao acordo de vontade e ao objeto, observados os seguintes preceitos de Direito Agrário: artigos 92, 93 e 94 da Lei n º 4.504, de 30 de novembro de 1964, quanto ao uso ou posse temporária da...