Contratos agrários - Decreto nº 59.566/66 I

Trata dos dispositivos do Decreto nº 59.566/66, que dispõe sobre princípios e definições do arrendamento e parceria, contratos essenciais e fundamentos, direitos e deveres, crédito, registro e controle dos contratos, dentre outras peculiaridades. 20 questões para concurso.

Estudando para concursos? Responda as 20 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:

1. Analise e assinale a assertiva correta.

I- O arrendamento e a parceria são contratos agrários que a lei reconhece, para o fim de posse ou uso temporário da terra, entre o proprietário, quem detenha a posse ou tenha a livre administração de um imóvel rural, e aquele que nela exerça qualquer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista.
II- Todos os contratos agrários reger-se-ão pelas normas do presente Regulamento, as quais serão de obrigatória aplicação em todo o território nacional e irrenunciáveis os direitos e vantagens nelas instituídos.
III- Qualquer estipulação contratual que contrarie as normas estabelecidas neste artigo, será nula de pleno direito e de nenhum efeito.

2. Indique a opção INCORRETA.

3. É certo afirmar que:

I- Parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso especifico de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos do caso fortuito e da força maior do empreendimento rural, e dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais da lei.
II- Denomina-se parceiro outorgante, o cedente, proprietário ou não, que entrega os bens.
III- Denomina-se parceiro-outorgado, a pessoa ou o conjunto familiar, representado pelo seu chefe, que os recebe para os fins próprios das modalidades de parcerias definidas na lei.

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