Ônus da impugnação especificada
Noções gerais, representantes judiciais que estão dispensados do ônus, afirmações que, mesmo não impugnadas especificadamente, não serão havidas como verdadeiras, forma e requisitos, pedido do réu, aditamento e indeferimento da contestação, e interpretação. 10 questões para concurso.
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1. É certo afirmar que:
I- A defesa não pode ser formulada de forma genérica.
II- Ao réu incumbe manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, sob pena de a alegação não-impugnada ser havida como verdadeira.
III- Ao autor cabe formular sua demanda de maneira clara e determinada, se obscura é inepta e o pedido genérico é apenas excepcionalmente admitido.
2. Analise e aponte a assertiva correta.
I- Cabe ao autor impugnar especificadamente os fatos novos suscitados pelo réu em sua defesa, sob pena de admissão e, portanto, de incontrovérsia do fato, cuja prova se dispensa.
II- Cabe ao recorrente impugnar especificadamente a decisão recorrida.
III- Essa regra também se aplica aos recursos, sob pena do seu não conhecimento.
3. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica:
I- ao defensor público.
II- ao advogado dativo.
III- ao curador especial.
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