Esponsais
Trata-se de um ato preparatório do casamento, tido como promessa recíproca, realizada através de um noivado ou não, em que um homem e uma mulher assumem o compromisso de contrair núpcias no futuro.
É tido como um noivado, onde os noivos assumem o compromisso de casamento futuro. Na hipótese de rompimento, dava margem a uma ação de perdas e danos.
O atual ordenamento jurídico optou por não disciplinar esse tema, tampouco a previsão de ação específica para o rompimento de noivado. Entendeu-se que seria suficiente a previsão da regra geral da responsabilidade civil.
- Nosso ordenamento não dispõe sobre os esponsais
- CARDIN, Valéria Silva Galdino. Dano Moral no Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 2012.