Subtração de incapazes
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/jan/2015) |
Consite na retirada de menor de dezoito anos ou interdito de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial. O bem jurídico protegido é o poder familiar, a tutela ou curatela, como medidas inerentes à instituição familiar. Eventual consentimento do menor de idade ou interdito é juridicamente irrelevante, pois presume-se sua incapacidade para anuir à conduta típica. Admite qualquer meio de execução, a exemplo da fraude, da grave ameaça e da violência à pessoa. Nos dois últimos casos, deverão ser imputados ao agente a subtração de incapazes e o crime resultante da violência.
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