Dação em pagamento
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (02/mai/2019) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (06/ago/2017) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (24/jul/2015) | ||
Revisão geral. Este material está atualizado de acordo com o CC e não sofreu alterações até esta data. (23/jun/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (31/ago/2009) |
Ocorre quando o devedor, com a anuência do credor, solve sua obrigação mediante a entrega de outro bem que não seja dinheiro, em substituição da prestação originalmente acordada, extinguindo a obrigação. Após a apuração do preço da coisa a ser dada em pagamento, a relação entre credor e devedor será regulamentada pelas normas do contrato de compra e venda.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Dação em pagamento no DireitoNet.
Imprimir