Novas disposições sobre requisição de pessoal para Defensoria Pública da União
A Lei nº 13.915/2019 passa a dispor sobre padrões para requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União, alterando a Lei nº 13.328/2016 que já estabelece parâmetros legais para criação, transformação e extinção de cargos e funções, além das regras pertinentes sobre requisição e cessão de servidores.
De acordo com o novo texto legal, a Defensoria Pública da União também reduzirá o número de requisitados em quantidade equivalente aos cargos efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de apoio do Órgão.
Lei nº 13.328/2016 (sem alterações) | Lei nº 13.328/2016 (com alterações) |
Sem correspondência. | Art. 107-A. O quantitativo total de servidores e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional requisitados pela Defensoria Pública da União não poderá exceder o quantitativo de requisitados em exercício na Defensoria Pública da União em 15 de julho de 2019. Parágrafo único. A Defensoria Pública da União reduzirá o número de requisitados de que trata o caput deste artigo em quantidade equivalente aos cargos efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de apoio da Defensoria Pública da União. |
Sem correspondência. | Art. 107-B. Ficam dispensados a devolução e o reembolso de que trata o art. 106 desta Lei, pela Defensoria Pública da União, até 1 (um) ano após o prazo a que se refere o art. 108 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
Conteúdos atualizados DireitoNet
Resumo - Organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios
Guia de estudo - Defensoria Pública
Dicionário jurídico - Defensoria Pública
Veja mais atualizações sobre Defensoria Pública no DireitoNet.