Lei Maria da Penha: agressor deverá frequentar centro de reabilitação além de acompanhamento psicossocial

Lei Maria da Penha: agressor deverá frequentar centro de reabilitação além de acompanhamento psicossocial

A Lei nº 13.984/20 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer como medida protetiva de urgência a frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.

Com efeito, o artigo 22 da Lei Maria da Penha estabelece que, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar ao agressor, em conjunto ou separadamente, medidas protetivas de urgência.

Ademais, para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

Lei Maria da Penha (sem alterações)
Lei Maria da Penha (com alterações)
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
 V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
 VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Resumo - Lei Maria da Penha
A Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, define os conceitos de violência doméstica e familiar, preceituando as suas formas e criando mecanismos de proteção à mulher.

Petição - Medida protetiva de urgência - Lei Maria da Penha
Requerente interpõe medida protetiva de urgência em decorrência de violência doméstica praticada pelo marido.

Guia de estudo - Violência doméstica e familiar contra a mulher
Aborda as formas de manifestação da violência doméstica, o sujeito ativo dos crimes, medidas protetivas de urgência, Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, e outras peculiaridades da Lei Maria da Penha, da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Resumo - Violência doméstica e familiar contra a mulher
Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como aborda algumas peculiaridades da Lei Maria da Penha.

Petição - Afastamento temporário do cônjuge do lar - Novo CPC – Lei n° 13.105/15
Esposa pleiteia o afastamento temporário do requerido do lar conjugal, até final decisão da Ação de Separação.

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