Vigência e eficácia no tempo - Lei nº 13.467/17
Trata sobre a aplicação nas relações de emprego das modificações decorrentes da reforma trabalhista da Lei nº 13.467/17.
A teoria do efeito imediato da norma jurídica tem maior adequação no Direito Trabalhista, de forma que as novas disposições normativas têm aplicação imediata, incidindo sobre as relações de emprego em curso, regulando os fatos ocorridos daí para frente, não atingindo eventos anteriores.
A Lei nº 13.467/17 entrou em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial (artigo 6º), ocorrida em 17 de julho de 2017.
As modificações trazidas pela reforma trabalhista da Lei nº 13.467/17 decorrem de determinação legislativa, o que afasta, a rigor, a incidência dos requisitos do artigo 468 da CLT a respeito.
Sendo assim, os contratos de trabalho já extintos não são alcançados pela norma jurídica posterior à cessação do vínculo, diferente da relação de emprego iniciada após sua entrada em vigor, que é por esta lei regulada.
O artigo 6º da Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que “a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o...