Novatio legis in pejus
É a nova lei que, de qualquer modo, prejudica o réu, sendo irretroativa, devendo ser aplicada a lei vigente quando do tempo do crime. Trata-se de observância da lei ao princípio da anterioridade, corolário do princípio da legalidade.
Fundamentação
- Artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal
- Artigos 1º e 2º do Código Penal
Referências bibliográficas
- CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120). 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.
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