Vacância de cargo público
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Atualizado até a Lei nº 13.370/2016. (02/fev/2017) | ||
Atualizado até a Lei nº 13.172/2015. (23/out/2015) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (09/fev/2015) |
É o cargo vago ou desocupado. O artigo 33 da Lei nº 8.112/90 faz referência às hipóteses em que ocorre a vacância de cargo público: exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; falecimento.
Fundamentação:
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