Sanção - Novo CPC (Lei nº 13.105/2015)
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Publicado originalmente no DireitoNet. (24/nov/2009) |
Sanção é um termo jurídico que aceita duas definições, podendo ser conceituado como a punição ou pena correspondente à violação de uma lei. Quando a sanção é favorável, se chama sanção premial. Ao passo que, quando for desfavorável, é denominada pena.
Ainda pode haver a definição de sanção como a ação de sancionar, ou seja, ato pelo qual o chefe do poder executivo aprova uma lei votada e aprovada no poder legislativo.
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