Veto
É o ato em que o chefe do Poder Executivo nega aquiescência à conversão em lei de projeto legislativo. O modelo federal também é aplicado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, onde quaisquer projetos legislativos são apreciados pelo chefe do Executivo antes de se transformar em lei (ordinária ou complementar).
Fundamentação
- Artigo 66 da Constituição Federal
Referências bibliográficas
- DIMOULIS, Dimitri. Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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