Crime progressivo
O crime progressivo faz parte do fenômeno denominado continência, por meio do qual um tipo penal engloba outro. Ele se dá quando um tipo penal envolve, tacitamente, outro, como ocorre, por exemplo, no crime de homicídio, em que o agente primeiro prática o delito de lesão corporal para depois causar a morte da vítima (consumação do homicídio).
Fundamentação
- Art. 121 do CP
- Arts. 69, V e 77, a 82 do CPP
Referências bibliográficas
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
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