Tráfico de drogas

Tráfico de drogas

De acordo com o artigo 33 da Lei de Drogas, pratica o crime de tráfico de drogas quem importa, exporta, remete, prepara, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, tem em depósito, transporta, traz consigo, guarda, prescreve, ministra, entrega a consumo ou fornece drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Os vários núcleos verbais constantes do artigo 33 da Lei de Drogas fazem dele um crime de ação múltipla ou de conteúdo variado. Assim, mesmo que o agente pratique, em um mesmo contexto fático, mais de uma ação típica, responderá por crime único. 

Em regra, o crime de tráfico de drogas pode ser praticado por qualquer pessoa (crime comum), salvo em relação ao verbo "prescrever", que trata-se de crime próprio, pois apenas aquele que exerce profissão habilitada à prescrição de drogas pode figurar como sujeito ativo do delito, como, por exemplo, médicos e dentistas. O sujeito passivo é a coletividade. 

Destaca-se, mais, que, com o objetivo de evitar que qualquer atividade relacionada à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas fique impune, o legislador descreve no artigo 33, § 1°, três condutas equiparadas ao tráfico de drogas. Assim, nas mesmas penas incorre quem: importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

Fundamentação
  • Artigo 33 e seguintes da Lei nº 11.343/06
Referências bibliográficas
  • LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 3. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2015.
Temas relacionados
Veja mais sobre Tráfico de drogas no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este termo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Alerta de atualizações
Receba alertas por email sempre que este termo for atualizado
Ativar alerta

Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O que é tráfico privilegiado?

O § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, regula causa de diminuição de pena aos crimes do caput e do § 1º, quando o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa. Além do mais, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo, em vários precedentes jurisprudenciais, que o quantum da redução deverá se pautar também pela quantidade de droga apreendida.

Saiba mais sobre este assunto no DireitoNet:
Respondida em 08/02/2019
Envie sua pergunta

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos