Em vigor lei que trata da destinação de bens apreendidos em casos de tráfico de drogas

Em vigor lei que trata da destinação de bens apreendidos em casos de tráfico de drogas

Entra em vigor a Lei nº 13.886/19 que visa acelerar a destinação de bens apreendidos ou sequestrados que tenham vinculação com o tráfico ilícito de drogas. Mencionada lei é resultado da conversão da Medida Provisória nº 885/19.

As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, devem ser destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.

Outrossim, os bens móveis e imóveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

Na hipótese de condenação por infrações às quais esta Lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele compatível com o seu rendimento lícito.

Ainda de acordo com o texto legal, fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), a ser gerido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O produto da alienação dos bens apreendidos ou confiscados será revertido integralmente ao Funad, nos termos do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal, vedada a sub-rogação sobre o valor da arrematação para saldar eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento.

Compete à Senad proceder à destinação dos bens apreendidos e não leiloados em caráter cautelar, cujo perdimento seja decretado em favor da União.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Roteiro - Crime de tráfico de drogas (Lei nº 11.343/06)

Resumo - Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) I

Resumo - Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) II

Petição - Defesa prévia – posse de drogas para uso próprio

Guia de Estudo - Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06)

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