Apreensão, arrecadação e destinação de bens utilizados para o crime de tráfico de drogas (2025)
Trata sobre o Capítulo IV do Título IV da Lei nº 11.343/06 dispõe a respeito dos bens utilizados para os crimes de tráfico (artigos 61 a 64).
Introdução
A Lei nº 11.343/06, conhecida como Lei de Drogas, disciplina a apreensão, arrecadação e destinação de bens vinculados ao tráfico de drogas, visando impedir que o acusado mantenha a posse de maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática, habitual ou não, destes crimes.
Procedimento
A apreensão de bens utilizados para a prática dos crimes será imediatamente comunicada ao juízo competente pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação (artigo 61).
O juiz, no prazo de 30 dias, determinará a alienação dos bens apreendidos, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica (artigo 61, § 1º).
A alienação será realizada em autos apartados, dos quais constará:
- a exposição sucinta do nexo de instrumentalidade (vínculo) entre o delito e os bens apreendidos;
- a descrição e especificação dos objetos;
- as informações sobre quem tiver sob custódia;
- o local em que se encontrem.
Será determina a avaliação dos...