Comunidade terapêutica acolhedora (2025)
São instituições que prestam serviços de atenção ao usuário ou dependente de drogas que têm por características
- ofertar de projetos terapêuticos ao usuário ou dependente de drogas que visam à abstinência;
- adesão e permanência voluntária, formalizadas por escrito, entendida como uma etapa transitória para a reinserção social e econômica do usuário ou dependente de drogas;
- ambiente residencial, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares, atividades práticas de valor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoal, vocacionada para acolhimento ao usuário ou dependente de drogas em vulnerabilidade social;
- avaliação médica prévia;
- elaboração de plano individual de atendimento na forma do art. 23-B desta Lei; e
- vedação de isolamento físico do usuário ou dependente de drogas.
Fundamentação
- Artigo 26-A da Lei nº 11.343/06
Referências bibliográficas
- BRASIL, Lei nº 11.343/06. Prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 25 de março de 2025.
Temas relacionados
- Usuário de drogas
- Dependente químico
- Prevenção ao uso indevido de drogas
- Atividades de acolhimento
- Atividades de reinserção social e econômica
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