Processo penal feminista - Inquérito policial e o feminicídio

A necessidade de protocolos investigativos específicos da violência feminicida que, apenas aparentemente atinge por igual todas as mulheres independentemente da raça e classe social.

Soraria da Rosa inicia dizendo que nas pesquisas que tem acompanhando ao longo dos anos, no que se refere as formas de solução de conflito envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, restou claro que, em termos de práticas processuais, a forma como é concebida e assimilada a experiência das mulheres enquanto subjetividades as serem consideradas dentro do processo é determinante para a eficácia da atuação estatal.

A lógica de um processo penal feminista não se reduz, portanto, em um mero debate de alcance normativo, trata-se, pois, de uma perspectiva epistemológica que busca a resolução de um conflito em que se reconhece a existência de sujeitos cujas narrativas implicam a necessidade de (re)pensar práticas e tempos.

Na esteira da operação epistemológica promovida pela Lei Maria da Penha, também a promulgação da Lei nº 13.104/15, que inseriu a qualificadora do feminicídio no Código Penal, tem representado mudanças...

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Dúvidas comuns sobre este conteúdo

No que consiste a misoginia? É crime?

Comportamento misógino é aquele que propaga o ódio ou a aversão às mulheres. Embora não constitua crime por si só, o  inciso VII, acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 10.446/02, pela Lei nº 13.642/18, acrescenta à Polícia Federal a atribuição de investigação de casos de misoginia na internet.Além do mais,  tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.960/21, que qualifica como crime de injúria a prática de misoginia. Segundo a justificativa, o objetivo do PL é combater crimes de ódio contra as mulheres, visando uma redução do número de feminicídios.

Respondida em 06/02/2023
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