Pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio
Trata sobre as disposições da Lei nº 14.717/24, que instituiu o pagamento de pensão especial a crianças e adolescentes órfãos de mulheres vítimas do crime de feminicídio.
- Homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
- Consequências do feminicídio
- Concessão de benefício especial
- Filhos e equiparados
Homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
O feminicídio é a eliminação da vida da mulher. Trata-se, pois, de homicídio qualificado e hediondo, valendo-se de condição de sexo feminino.
A qualificadora “contra a mulher por razões de condição de sexo feminino” é o fiel espelho, em continuidade, da Lei Maria da Penha. Confere-se maior tutela à mulher porque ela é o sexo fragilizado nas relações domésticas e familiares.
De acordo com o § 2º-A, do artigo 121, do Código penal, considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
“I – violência doméstica e familiar; II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
Consequências do feminicídio
O crime de feminicídio é desastroso para as famílias, especialmente quando ocorre de o marido matar a esposa por razões da condição de sexo feminino.
As vítimas colaterais deste delito, os filhos, ficam órfãos, sofrem brutalmente com a perda da mãe, ainda têm o genitor encarcerado pelo cometimento do crime...