Obrigação de fazer

Obrigação de fazer

Trata-se da obrigação que abrange o serviço humano em geral, como a realização de obras ou a prestação de fatos que tenham utilidade para o credor. Consiste, portanto, em atos ou serviços a serem executados pelo devedor. Nas obrigações de fazer o serviço é medido pelo tempo, gênero ou qualidade, portanto, esses predicados são relevantes e decisivos. Há três espécies de obrigação de fazer: Obrigação de fazer infungível, personalíssima ou intuitu personae (quando for convencionado que o devedor cumpra pessoalmente a prestação); obrigação de fazer fungível ou impessoal (quando não há exigência expressa, nem se trata de ato ou serviço cuja execução dependa de qualidades pessoais do devedor ou dos usos e costumes locais, podendo ser realizado por terceiro); e obrigação de fazer consistente em emitir declaração de vontade (deriva de um contrato preliminar).

Fundamentação
  • Artigos 247 a 249 e 881 do Código Civil
  • Artigos 495 e 501 do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, volume I. São Paulo: Saraiva, 2011.
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quando um ato ilícito for praticado por um morador de um edifício e venha a causar prejuízo a terceiro, não sendo o identificado o condômino que o praticou tal ato, o Condomínio poderá ser responsabilizado pelo dano causado?

Sim, de acordo com o entendimento doutrinário "haverá responsabilidade objetiva do condomínio quando não se puder identificar o ponto exato de onde partiu a conduta lesiva, ou seja, a que lançou objetos do edifício" (Maria Helena Diniz; Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 7 vol. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 2008  p. 551).

Respondida em 05/05/2019
Qual seria a aplicabilidade da autotutela civil em casos de descumprimento de obrigações?

Pela dicção do artigo 249 do Código Civil, se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

Respondida em 09/01/2019
Qual a diferença entre obrigação de não fazer transeunte e permanente?

Obrigação de não fazer transeunte não permite o desfazimento da ação, enquanto a de caráter permanente pode ser executada, permitindo seu desfazimento.

Respondida em 09/01/2019
Na prática, como se verifica a obrigação de fazer fungível?

A obrigação de fazer, quando se diz fungível, destaca-se pelo resultado da prestação, não sendo relevante quem foi o responsável de fato pela realização da ação, mas sim o resultado final e dentro dos limites previamente estabelecidos.

Respondida em 09/01/2019
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