Astreinte
Astreinte é a penalidade imposta ao devedor, consistente em multa diária fixada na sentença judicial ou no despacho de recebimento da inicial, relativa a obrigação de fazer ou de não fazer.
A astreinte tem por finalidade o constrangimento do devedor para fazer cumprir o estipulado na decisão judicial ou no título, sendo que quanto mais tempo ele demorar para pagar a dívida, maior será seu débito.
Prevê o artigo 814, do Código de Processo Civil, que "na execução de obrigação de fazer ou não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida".
- Art. 814 do CPC
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 2ª ed., v. III, São Paulo: Saraiva, 2009.