LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
LINDB é a sigla da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Trata-se da antiga Lei de Introdução ao Código Civil – LICC. É uma norma jurídica que visa regulamentar outras normas jurídicas, determinando seu modo de aplicação e entendimento no tempo e espaço. Embora seja anexa ao Código Civil, é autônoma e aplica-se a todos os ramos de direito, exceto se o tema for regulado de forma diversa na legislação específica.
Fundamentação
- Decreto-lei nº 4.657/42
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, volume I. São Paulo: Saraiva, 2011.
Temas relacionados
Veja mais sobre LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.