Criado programa nacional de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte

Criado programa nacional de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte

A Lei nº 13.999/2020 institui o programa nacional de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte (Pronampe), vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

No mais, aqueles que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Por fim, o não atendimento a qualquer das obrigações implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Resumo - Microempresa e empresa de pequeno porte
Política de desburocratização, microempresa, procedimentos relativos ao registro, nome comercial, registro especial, restrições às empresas para o seu enquadramento, desclassificação, regime fiscal, isenção de obrigações trabalhistas e previdenciárias, conselho de desenvolvimento e penalidades.

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Dicionário jurídico - Regime empresarial simplificado

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