Defesa administrativa - Excesso de horas extras
Empresa apresenta defesa administrativa alegando necessidade imperiosa para que a duração do trabalho exceda do limite legal ou convencionado. Inclui jurisprudência.
Ilustríssimo Senhor Delegado Regional do Trabalho do Estado de especificar.
(espaço de 10 linhas)
Razão Social da Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, com sede na endereço completo, por seus procuradores (instrumento de mandato em anexo), vem, respeitosamente, apresentar suas razões de DEFESA ao Auto de Infração nº, recebido em dia de mês de ano, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
O Agente de Inspeção do Trabalho lavrou o Auto de Infração por entender que a Empresa infringiu o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nota-se, contudo, que o ilustre fiscal não agiu acertadamente. Com efeito, estabelece o artigo 61, caput e § 1º, da lei trabalhista: “Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão...