Teoria da causa madura (Processo Civil) - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15)
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (04/mai/2020) | | |
Atualizado de acordo com o Novo CPC - (Lei nº 13.105/15) (28/jun/2016) | ||
Revisado de acordo com a Lei nº 12.810/2013, que acrescentou o art. 285-B ao CPC. (24/mai/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (06/jan/2011) |
Quando a causa versar somente sobre questão de direito e estiver em condições de julgamento imediato, ou seja, não necessitar de produção de outras provas além das que já constam nos autos, o juiz poderá julgar o meritum causae de imediato sem sequer citar a parte contrária.
A teoria da causa madura prestigia os princípios da celeridade e da instrumentalidade sem que nenhuma das partes saia prejudicada.
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