Ambev é condenada por usar assédio moral para aumentar produtividade
A Terceira Turma do TST
restabeleceu sentença que condenou a Companhia de Bebidas das Américas
(Ambev) a pagar indenização por assédio moral como forma de aumento de
produtividade dos empregados. O ex-empregado autor da ação trabalhou na
empresa como vendedor externo de bebidas e, durante esse período,
relatou ter sido alvo de punições e espécies de castigos por parte de
gerentes e supervisores, quando as metas de vendas não eram atingidas.
Após ser demitido, o ex-funcionário pediu reparação na 25ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte (MG) por ofensas à sua honra e imagem diante
dos constrangimentos reiterados dos gerentes setoriais da empresa. Ele
contou que os vendedores eram obrigados a fazer flexões na sala de
reunião, na presença dos colegas de trabalho e dos supervisores, a usar
saia, capacete com chifres de boi, perucas coloridas, passar batom e
desfilar nas dependências da empresa, além de serem alvo de xingamentos
dos superiores. As testemunhas confirmaram os fatos. Diante disso, a
primeira instância concedeu o pedido.
Insatisfeita, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região (MG), que excluiu a Ambev da condenação a pagamento da
indenização por assédio moral. O Regional entendeu que, embora as
situações relatadas efetivamente incluíssem o ex-funcionário, conforme
depoimento de testemunha, os fatos não teriam ensejado dor, sofrimento,
constrangimento ou humilhação, uma vez que as fotos trazidas como prova
pelo trabalhador revelaram clima de descontração e divertimento na
empresa, e as brincadeiras ocorrem com vários funcionários. “Não há
prova de lesionamento íntimo, não despontando dos autos qualquer
notícia de afetamento à integridade psíquica do trabalhador, o que
configura, como dito antes, requisito para a indenização pleiteada”,
diz o acórdão do TRT/MG.
O trabalhador, então, recorreu ao TST. Diante da descrição dos
fatos analisados na ação e da decisão de primeiro grau, a Terceira
Turma, por unanimidade, aceitou o recurso do ex-funcionário e
restabeleceu a decisão da vara do trabalho. O relator do recurso,
ministro Alberto Luiz Bresciani, registrou em seu voto as definições
sobre o conceito de dano moral e ainda trouxe julgados de TRTs em que a
Ambev fora responsabilizada pela prática de assédio moral. “A
produtividade do empregado, intrinsecamente relacionada à adequada
gestão de pessoas, está vinculada ao ambiente de trabalho saudável e à
sua satisfação”, ressaltou o ministro. “Em conseqüência, a construção
de um ambiente favorável à produção, que preserve a auto-estima, o
respeito, a confiança e a dignidade do trabalho depende, antes, do modo
de atuação do empregador na condução e direção da atividade econômica”.