Administração tributária
Conceito, normas de fiscalização tributária, dívida ativa e certidões tributárias.
Conceito
O CTN regula a “Administração Tributária” nos artigos 194 ao 208. Nota-se que, em sua acepção orgânica, “trata-se do conjunto de órgãos e entidades estatais encarregados de realizar as atividades de cobrança e fiscalização do pagamento de tributos” (obra citada), ou seja, nada mais é do que o Fisco ou a Fazenda Pública. No entanto, no sentido material ou subjetivo, “administração tributária” pode designar “as próprias atividades administrativas de cobrança e fiscalização do pagamento de tributos” (obra citada). Portanto, os artigos 194 a 208 regulam o exercício das atividades administrativas exercidas pelo Fisco, e não propriamente o regime de sua estruturação orgânica, como nos explica Alexandre Mazza.
Normas de fiscalização tributária
As autoridades administrativas têm o poder de cobrar tributos das pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, contribuintes ou não, até mesmo daquelas que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal (artigo 194, parágrafo...