Crime de responsabilidade dos governadores e secretários de estado
Conceito, características e procedimento.
A expressão "crime de responsabilidade" é ambígua, pois refere-se tanto a crimes quanto a infrações político-administrativas. Ao verificar a expressão no sentido amplo é possível perceber que ela abrange tipos criminais propriamente ditos e fatos que lesam os deveres funcionais apenados com pena política. Já em sentido estrito, as normas definem crimes que possuem violação ao cargo ou à função, e que são apenados com sanções criminais e não mais políticas.
Os crimes de responsabilidade são previstos pela Lei nº 1.079/50, a partir do artigo 39, sendo que o procedimento é regulado a partir do artigo 41, do diploma.
Pode-se conceituar o crime de responsabilidade em sentido amplo como sendo um fato violador do dever do cargo ou função, apenado com uma sanção criminal ou de natureza política...