Infiltração de agentes no combate à Organização Criminosa – Lei nº 12.850/13
Trata sobre o procedimento para a infiltração de agentes disposto nos artigos 10 e seguintes da Lei nº 12.850/13.
Neste roteiro:
- Conceito
- Procedimento
- Segredo de justiça
- Sustação da operação
- Referências bibliográficas
- Passo a passo ilustrado
Conceito
A lei brasileira não define infiltração policial, seu conceito pode ser extraído da doutrina:
"Consiste basicamente em permitir a um agente da Polícia ou do serviço de inteligência infiltrar-se no seio da organização criminosa, passando a integrá-la como se criminoso fosse —, na verdade como se um novo integrante fosse. Agindo assim, penetrando no organismo e participando das atividades diárias, das conversas, problemas e decisões, como também por vezes das situações concretas, ele passa a ter condições de melhor compreendê-la para melhor combatê-la através do repasse das informações às autoridades" (GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; JÚNIOR, José Paulo Baltazar).
O fundamento principal da infiltração policial no âmbito de organizações criminosas está na possibilidade de alcançar, por tal meio, o cerne do grupo e, assim, recolher provas do envolvimento dos mandantes.
Procedimento
A Lei nº 12.850/13 dispõe expressamente acerca do procedimento adotado para a infiltração de agentes de polícia. ...
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