Ação controlada
É um meio de prova descrito na Lei nº 12.850/13, que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Basicamente o que ocorre é um retardamento da prisão em flagrante, ou seja, mesmo que a autoridade policial esteja diante da concretização do crime cometido por organização criminosa, aguarda o momento oportuno visando a obtenção de mais provas e informações para que, quando de fato ocorrer a prisão, seja possível atingir um maior número de envolvidos e, especialmente, atingir a liderança do crime organizado.
- Artigos 3º, III, 8º e 9º da Lei nº 12.850/13
- NUCCI, Guilherme de Souza. Organização Criminosa. 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.