Infiltração policial na internet - Lei nº 13.441/17
Trata dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, incluídos pela Lei nº 13.441/17, para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual da criança e adolescente. 10 questões para concurso.
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1. A infiltração de agentes de polícia na internet é possível para investigar os seguintes crimes, exceto:
2. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes contra a dignidade sexual da criança e adolescente obedecerá às seguintes regras:
I– será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público.
II– dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.
III– não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.
3. A autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes do término do prazo de:
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