Infiltração de agentes
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Publicado originalmente no DireitoNet. (07/fev/2014) |
Trata-se de um meio de prova previsto na Lei nº 12.850/13, que destina-se a garantir que agentes policiais, em tarefas de investigação, possam ingressar, lentamente, no âmbito da organização criminosa, como se integrantes fossem, mantendo identidade falsas, acompanhando as suas atividades e conhecendo sua estrutura, divisão da tarefas e hierarquia interna. Seus requisitos estão elencados no artigo 10 da lei em comento.
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