Infiltração de agentes
Trata-se de um meio de prova previsto na Lei nº 12.850/13, que destina-se a garantir que agentes policiais, em tarefas de investigação, possam ingressar, lentamente, no âmbito da organização criminosa, como se integrantes fossem, mantendo identidade falsas, acompanhando as suas atividades e conhecendo sua estrutura, divisão da tarefas e hierarquia interna. Seus requisitos estão elencados no artigo 10 da lei em comento.
Fundamentação
- Artigos 3º, VII, 10 ao 14 da Lei nº 12.850/13
Referências bibliográficas
- NUCCI, Guilherme de Souza. Organização Criminosa. 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
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